Decreto nº 96, de 05 de julho de 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que o arrendatário JOÃO VITORINO MACIEL deixou de cumprir a clausula 1º do contrato lavrado às folhas 36-V do competente livro nº 2, decreta:
Art. 1º.
Fica rescindido o contrato de locação celebrado entre esta Prefeitura e João Vitorino Maciel, lavrado às folhas 36-V, do competente livro nº 2, referente ao apartamento nº 7, do Mercado Público Municipal, no no bairro "Nossa Senhora das Graças".
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.