Decreto nº 99, de 17 de setembro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

99

1954

17 de Setembro de 1954

Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras ns 22 , da quadra urbana ns 13

a A
Declara em comisso e incorpora ao Patrimonio Municipal o lote de terras nº 22, da quadra urbana nº 13.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro do lote de terras nº 22, da quadra urbana nº 13, até esta data não o beneficiou, de acôrdo com o que determina o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, e

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem 3, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:

      Art. 1º. 
      Fica declarado em comisso e, consequentemente, incorporado ao Patrimonio Municipal o lote de terras nº 22, da quadra nº 13, urbana, de acôrdo com o artigo 6º da lei municipal nº 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
           
            Prefeitura Municipal de Porto Velho, 17 de setembro de 1954.
               

                 

                THALES DE PAULA SOUZA

                Resp. pelo Expediente da Prefeitura