Decreto nº 101, de 08 de novembro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

101

1954

8 de Novembro de 1954

Declara em comisso e incorpora Patrimônio Municipal os lotes de terras nº 15 e 16, da quadra urbana nº 25.

a A
Declara em comisso e incorpora ao Patrimonio Municipal os lotes de terras n°s. 15 e 16, da quadra urbana n° 25.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro dos lotes de terra nºs. 15 e 16, da quadra urbana nº 25, até esta data não o beneficiou, de acôrdo com o que determina o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, e

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:

      Art. 1º. 
      Ficam declarados em comisso em consequentemente, incorporados ao Patrimonio Municipal os lotes de terras n°s. 15 e 16, da quadra urbana n° 25, de acôrdo com o artigo 6° da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
           
            Prefeitura Municipal de Porto Velho, 8 de novembro de 1954.
               

                 

                Balduino Guedes de Lira

                PREFEITO MUNICIPAL