Decreto nº 107, de 29 de março de 1955
O Prefeito Municipal:
Considerando que FRANCISCO CARLOS FREY MULLER, ex-servidor municipal, falecido a 14 de novembro de 1952, foi um funcionário honesto, exemplar, cumpridor de seus deveres, demonstrando em suas funções eficiência, zelo e capacidade no cumprimento de suas atribuições;
Considerando que o mesmo, antes de ser funcionário da Prefeitura, foi um dos pioneiros na exploração da riquezas do Município, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, DECRETA:
Art. 1º.
Fica concedido o perpetuamento da sepultura do ex-servidor municipal FRANCISCO CARLOS FREY MULLER, sem onus para a família do extinto, como homenagem prestada pela Comuna a um ex-funcionário por todos os motivos merecedor.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.