Decreto nº 110, de 04 de novembro de 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO o processo nº 837, de 9 de maio de 1955, apreciado, com seus anexos, pela Assistência Jurídica do Govêrno do Território, referentes à incorporação, comisso, aforamento e transferência do lote de terras nº 12-A da quadra urbana nº 39,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica sem efeito o decreto nº 72, de 26 de novembro de 1952, que incorporou ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 12-A da quadra urbana nº 39.
Art. 2º.
Em face do artigo 1 dêste decreto ficam nulos quaisquer atos de comisso, aforamento e transferências do mencionado lote.
Art. 3º.
Ex-v1 do artigo anterior é embargada a construção já iniciada no lote 12-A, da quadra urbana nº 39.
Art. 4º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.