Decreto nº 110, de 04 de novembro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

110

1955

4 de Novembro de 1955

Torna sem efeito o Decreto nº 27, de 26 de novembro de 1952,e anula oa atos dele decorrentes

a A
Torna sem efeito o decreto nº 72, de 26 de novembro de 1952 e anula os atos dele decorrentes.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO,

    usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    CONSIDERANDO o processo nº 837, de 9 de maio de 1955, apreciado, com seus anexos, pela Assistência Jurídica do Govêrno do Território, referentes à incorporação, comisso, aforamento e transferência do lote de terras nº 12-A da quadra urbana nº 39,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica sem efeito o decreto nº 72, de 26 de novembro de 1952, que incorporou ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 12-A da quadra urbana nº 39.
        Art. 2º. 
        Em face do artigo 1 dêste decreto ficam nulos quaisquer atos de comisso, aforamento e transferências do mencionado lote.
          Art. 3º. 
          Ex-v1 do artigo anterior é embargada a construção já iniciada no lote 12-A, da quadra urbana nº 39.
            Art. 4º. 
            O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, 4 de novembro de 1955.
                     

                       

                      Dr. Renato Clímaco Borralho de Medeiros 

                      PREFEITO MUNICIPAL