Decreto nº 111, de 08 de novembro de 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO,
CONSIDERANDO que o processo nº 128, de 15 de fevereiro de 1954, origem do comisso dos lotes de terras nrs. 15 e 16, da quadra urbana nº 25, tornou-se perempto e foi arquivado, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943,
DECRETA:
Art. 1º.
Revogam-se as disposições do decreto nº 101, de 8 de novembro de 1954, que comissou os lotes de terras nrs. 15 e 16, da quadra urbana nº 25 e os incorporou ao Patrimonio Municipal.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.