Decreto nº 112, de 05 de dezembro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

112

1955

5 de Dezembro de 1955

Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras ­nº 1 da quadra urbana nº 60, aforado pela carta nº 566, de 7 de novembro de 1918.

a A
Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 1 da quadra urbana nº 60, aforado pela carta nº 566, em 7 de novembro de 1918.
    O PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943 e tendo em vista o que dispõe o processo nº 627/55, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 627/55, o lote de terras nº 1 da quadra urbana nº 60, aforado pela carta nº 566, em 7 de novembro de 1918.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 5 de dezembro de 1955.
                 

                   

                  Dr. Renato Clímaco Borralho de Medeiros 

                  PREFEITO MUNICIPAL