Decreto nº 112, de 05 de dezembro de 1955
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 627/55, o lote de terras nº 1 da quadra urbana nº 60, aforado pela carta nº 566, em 7 de novembro de 1918.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.