Decreto nº 113, de 05 de dezembro de 1955
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 752/53, o lote de terras nº 15 da quadra suburbana nº 3, aforado pela carta nº 2020, em 6 de junho de 1952.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.