Decreto nº 113, de 05 de dezembro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

113

1955

5 de Dezembro de 1955

Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 15 da quadra suburbana nº 35 aforado pela carta nº 2020 em 6 de junho de 1952.

a A
Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 15 da quadra suburbana nº 3, aforado pela carta nº 2020, em 6 de junho de 1952.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943 e tendo em vista o que o dispõe o processo nº 752/53, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 752/53, o lote de terras nº 15 da quadra suburbana nº 3, aforado pela carta nº 2020, em 6 de junho de 1952.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 5 de dezembro de 1955.
                 

                   

                  Dr. Renato Clímaco Borralho de Medeiros

                  PREFEITO MUNICIPAL