Decreto nº 114, de 18 de janeiro de 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, tendo em vista o constante do processo nº 1.196/55, e
CONSIDERANDO que JOÃO ROCHA, locatário do apartamento nº 2.118 do Mercado Público de Pôrto Velho, deixou de cumprir a cláusula 5º d contrato celebrado com esta Prefeitura, lavrado às folhas 29, 29 verso e 30, do livro competente nº 2, sublocando-o sem a devida anuência;
CONSIDERANDO que a infração constatada implica em imediata rescisão do contrato, prevista na sua cláusula 7º, decreta:
Art. 1º.
Fica rescindido o contrato de locação celebrado entre esta Prefeitura e JOÃO ROCHA, lavrado às folhas nº 29, 29 verso e 30 do livro competente nº 2, referente ao apartamento nº 2.118 do Mercado Público de Pôrto Velho, sujeitando o infrator às exigências da parte final da cláusula 7º do mencionado contrato.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.