Decreto nº 114, de 18 de janeiro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

114

1956

18 de Janeiro de 1956

Rescinde contrato de locação celebrado entre Prefeitura Municipal de Porto Velho e Joao Rocha.

a A
Rescinde contrato de locação celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pôrto Velho e João Rocha.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, tendo em vista o constante do processo nº 1.196/55, e

    CONSIDERANDO que JOÃO ROCHA, locatário do apartamento nº 2.118 do Mercado Público de Pôrto Velho, deixou de cumprir a cláusula 5º d contrato celebrado com esta Prefeitura, lavrado às folhas 29, 29 verso e 30, do livro competente nº 2, sublocando-o sem a devida anuência;

    CONSIDERANDO que a infração constatada implica em imediata rescisão do contrato, prevista na sua cláusula 7º, decreta:

      Art. 1º. 
      Fica rescindido o contrato de locação celebrado entre esta Prefeitura e JOÃO ROCHA, lavrado às folhas nº 29, 29 verso e 30 do livro competente nº 2, referente ao apartamento nº 2.118 do Mercado Público de Pôrto Velho, sujeitando o infrator às exigências da parte final da cláusula 7º do mencionado contrato.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 18 de janeiro de 1956.
                 

                   

                  Dr. Renato ClÍmaco Borralho de Medeiros

                  PREFEITO MUNICIPAL