Decreto nº 115, de 19 de janeiro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

115

1956

19 de Janeiro de 1956

Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 7, da quadra suburbana nº 114 -A, aforado pela carta nº 2204 em 17 de outubro de 1953.

a A
Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 7 da quadra suburbana nº 114-A, aforado pela carta 2204, em 17 de outubro de 1953.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO,

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro do lote de terra nº 7, da quadra suburbana nº 114-A, até esta data não o beneficiou, de acôrdo com o que determina o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, e

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:

      Art. 1º. 
      Fica declarado em comisso e, consequentemente, incorporado ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 7, da quadra suburbana nº 114-A, de acôrdo com o artigo 6º da lei municipal nº 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
           
            Pôrto Velho, 19 de janeiro de 1956.
               

                 

                Dr. Renato Clímaco Borralho de Medeiros

                PREFEITO MUNICIPAL