Decreto nº 117, de 19 de janeiro de 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, tendo em vista o que dispõe o processo nº 1123/54, e
CONSIDERANDO que o locatário CEZAR ZOGHBI deixou de cumprir a cláusula 1a. do contrato lavrado às folhas 33-verso-, do competente livro nº 2;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica rescindido, a partir de 1º de agôsto de 1954, o contrato de locação celebrado entre esta Prefeitura e CEZAR ZOGHBI, lavrado às folhas 33-verso, do competente livro n] 2, referente ao apartamento nº 4, do Mercado Público Municipal, no bairro "Nossa senhora das Graças".
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.