Decreto nº 118, de 10 de fevereiro de 1956
Art. 1º.
Ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 2025/55, os lotes de terras nrs. 3 e 4 da quadra urbana nº 15, aforados pelas cartas nrs. 1234 e 1229, em 15 de junho e 14 de abril, respectivamente.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.