Decreto nº 119, de 07 de março de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

119

1956

7 de Março de 1956

Rescinde o contrato de locação celebrado o entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho e MAMED MAMUD.

a A
Rescinde o contrato de locação celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pôrto Velho e MAMED MAMUD.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e tendo em vista o que dispõe o processo nº 353/56,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica rescindido, a partir de 29 de fevereiro do ano em curso, o contrato de locação celebrado entre esta Prefeitura e MAMED MAMUD, lavrado às folhas 14, 14 verso e 15, do competente livro nº 2, referente ao apartamento nº 467, do Mercado Público Municipal.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 7 de março de 1956.
                 

                   

                  Dr. Renato Clímaco Borralho de Medeiros

                  PREFEITO MUNICIPAL