Decreto nº 119, de 07 de março de 1956
Art. 1º.
Fica rescindido, a partir de 29 de fevereiro do ano em curso, o contrato de locação celebrado entre esta Prefeitura e MAMED MAMUD, lavrado às folhas 14, 14 verso e 15, do competente livro nº 2, referente ao apartamento nº 467, do Mercado Público Municipal.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.