Decreto nº 121, de 30 de julho de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

121

1956

30 de Julho de 1956

Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terra nº 2, da quadra suburbana nº 13, aforada pela carta 1207, em 20 de janeiro de 1940.

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Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 2, da quadra suburbana nº 13, aforado pela carta nº 1207, em 20 de janeiro de 1940.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO,

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro do lote de terras nº 2, da quadra suburbana nº 13, até esta data não o beneficiou, de acôrdo com o que determina o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, conforme se verifica no processo nº 202/56;

    CONSIDERANDO que além de não ter beneficiado o referido terreno deixou também de pagar os fóros regulamentares há mais de três (3) anos, e

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica declarado em comisso e, consequentemente, incorporado ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 2, da quadra suburbana nº 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
           
            Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, 30 de julho de 1956.
               

                 

                José Saleh Morheb

                PREFEITO MUNICIPAL