Decreto nº 121, de 30 de julho de 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO,
CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";
CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;
CONSIDERANDO que o foreiro do lote de terras nº 2, da quadra suburbana nº 13, até esta data não o beneficiou, de acôrdo com o que determina o artigo 3º, da lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, conforme se verifica no processo nº 202/56;
CONSIDERANDO que além de não ter beneficiado o referido terreno deixou também de pagar os fóros regulamentares há mais de três (3) anos, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, DECRETA: