Decreto nº 122, de 04 de agosto de 1956
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1.248/56, lote de terras nº 19 da quadra urbana nº 14-A e, consequentemente, anulado o aforamento nº 2.575, de 24 de dezembro de 1955.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.