Decreto nº 122, de 04 de agosto de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

122

1956

4 de Agosto de 1956

Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 19 da quadra urbana nº 14-A, aforada pela carta nº 2.575, em 24 de dezembro de 1955.

a A
Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 19 da quadra urbana nº 14-A, aforado pela carta nº 2.575, em 24 de dezembro de 1955.

    O PREFEITO MUNICIPAL PÔRTO VELHO, usando atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 setembro de 1943,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1.248/56, lote de terras nº 19 da quadra urbana nº 14-A e, consequentemente, anulado o aforamento nº 2.575, de 24 de dezembro de 1955.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 4 de agosto de 1956.
                 

                   

                  José Saleh Morheb

                  PREFEITO MUNICIPAL