Torna sem efeito o Aforamento nº 2.573, de 21 de dezembro de 1955.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e tendo em vista o que consta do processo nº 835/56,