Decreto nº 125, de 21 de agosto de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

125

1956

21 de Agosto de 1956

Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal, o lote de terras nº 2 da quadra urbana nº 29.

a A
Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal, o lote de terras nº 2 da quadra urbana nº 29.

    O PREFEITO MUNICIPAL PÔRTO VELHO,

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo o artigo 3º, da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis mêses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o enfiteuta do lote de terra nº , da quadra suburbana nº 29, está de posse dêsse terreno desde o dia 5 de maio de 1916 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria, conforme se verifica no processo nº 1.229/56,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica declarado em comisso e, consequentemente, incorporado ao Patrimônio Municipal, o lote de terras nº 2, da quadra urbana nº 29, de acôrdo o artigo 6º, da lei municipal nº 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 21 de agosto de 1956.
                 

                   

                  José Saleh Morhab

                  PREFEITO MUNICIPAL