Decreto nº 125, de 21 de agosto de 1956
O PREFEITO MUNICIPAL PÔRTO VELHO,
CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo o artigo 3º, da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis mêses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";
CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;
CONSIDERANDO que o enfiteuta do lote de terra nº , da quadra suburbana nº 29, está de posse dêsse terreno desde o dia 5 de maio de 1916 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria, conforme se verifica no processo nº 1.229/56,
DECRETA: