Decreto nº 127, de 20 de setembro de 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";
CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;
CONSIDERANDO que o foreiro dos lotes de terras nrs. 1 e 2, da quadra suburbana nº 124, está de posse dêsses terrenos desde o dia 15 de janeiro de 1954 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria, conforme se verifica no processo nº 1.090/56,
DECRETA: