Decreto nº 128, de 24 de setembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

128

1956

24 de Setembro de 1956

Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal os lote de terras nº 19 da quadra urbana nº 32.

a A
Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal, o lote de terras nº 19, da quadra urbana nº 32.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro do lote de terras nº 19, da quadra urbana nº 32, está de posse dêsse terreno desde o dia 20 de fevereiro de 1951 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria, conforme se verifica no processo nº 216/55.

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica declarado em comisso e, consequentemente, incorporado ao Patrimônio Municipal, o lote de terras nº 19, da quadra urbana nº 32, de acôrdo com o artigo 6º, da lei municipal nº 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             

              Pôrto Velho, 24 de setembro de 1956.

                 

                   

                  José Saleh Morheb

                  PREFEITO MUNICIPAL