Decreto nº 129, de 28 de setembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

129

1956

28 de Setembro de 1956

Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal, as quadras suburbanas nrs. 3-A, 6-A, 15-B, 14-B, 93 e 98.

a A
Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal, as quadras suburbanas nrs. 3-A, 6-A, 13-B, 14-B, 53 e 98.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro das quadras nrs. 3-A, 6-A, 13-B, 14-B, 93 e 98, está de posse dêsse terreno desde o dia 27 de janeiro de 1954 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria, conforme se verifica no processo nº 1.213/56.

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam incorporados em comisso e, consequentemente, incorporadas ao Patrimônio Municipal, as quadras suburbanas nrs. 3-A, 6-A, 13-B, 14-B, 93 e 98, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 28 de setembro de 1956.
                 

                   

                  José Saleh Morheb

                  PREFEITO MUNICIPAL