Decreto nº 129, de 28 de setembro de 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";
CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;
CONSIDERANDO que o foreiro das quadras nrs. 3-A, 6-A, 13-B, 14-B, 93 e 98, está de posse dêsse terreno desde o dia 27 de janeiro de 1954 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria, conforme se verifica no processo nº 1.213/56.
DECRETA: