Torna sem efeito o Aforamento n° 2256, de 15 de janeiro de 1954.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e tendo em vista o que consta do processo n° 812/54,