Decreto nº 136, de 02 de fevereiro de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

136

1957

2 de Fevereiro de 1957

Torna sem efeito os aforamentos ns. 2609, 2656, 2657, 2659 e 2660.

a A
Torna sem efeito os aforamentos ns. 2609, 2656, 2657, 2659 e 2660.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro 1943, e

    CONSIDERANDO que, por decreto n° 61, de 24 de novembro e 1951, foram incorporados ao Patrimônio Municipal os lotes de terras-aforadas à Prelazia Apostólica de Pôrto Velho - ns. 1, 2, 3, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra urbana n° 24, "para na área correspondente construir a nova via de acesso ao Instituto Maria Auxiliadora e ao Hospital São José;

    CONSIDERANDO que esta Municipalidade concedeu à Prelazia Apostólica de Pôrto Velho o direito de preferência sôbre a área, dos referidos lotes, que não fosse utilizada com aquela construção, conforme processo n° 1.076, de 30 de novembro de 1951;

    CONSIDERANDO que as obras da rua "24 de janeiro" - via de acesso ao Instituto Maria Auxiliadora e ao Hospital São José - não atingiu os lotes ns. 10, 12, 13, 14, 15 e 16, da quadra urbana n° 24;

    CONSIDERANDO que, por um lapso, foram aforados a terceiros os de ns. 10, 12, 13, 14 e 15, pelos termos 2660, 2659, 2657, 2656 e 2609 respectivamente, decreta:

      Art. 1º. 
      Ficam sem efeito os aforamentos ns. 2609, de 29 de fevereiro de 1956, e 2656, 2657, 2659 e 2660, de 7 de maio de 1956.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 2 de fevereiro de 1957.
                 

                   

                  Dr. Renato Clímaco Borralho de Medeiros

                  PREFEITO MUNICIPAL