Decreto nº 154, de 16 de setembro de 1957
Art. 1º.
Fica sem efeito o TÊRMO DE RETIFICAÇÃO lavrado em 24 de maio do ano em curso, no verso da carta de aforamento n° 2024, referente ao lote n° 7-A, da quadra urbana n° 13 e cujo atual foreiro é MIGUEL ARCANJO FILHO, de acôrdo com a transferência lavrada às fls. 89/verso do livro competente n° 14, em 9 de maio de 1956.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vido na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.