Decreto nº 155, de 12 de novembro de 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que a Prefeitura não dispõe de próprio adequado para a residência do Governador da cidade;
CONSIDERANDO que, pro elevado cargo que exerce, e Edil faz jus a uma moradia condigna com sua autoridade;
CONSIDERANDO que tem alta representação social, deve estar habitando uma casa devidamente mobiliada e de acôrdo com o conforto que já exige uma capital;
CONSIDERANDO que já foi celebrado o competente contrato de locação,
RESOLVE tornar residência oficial do Chefe da Comuna, até ulterior deliberação, a casa n° 2387, sita à avenida Tenreiro Aranha, provida de móveis e utensílios, com zelador, para serviço de conservação.