Lei nº 1.717, de 07 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1717

2007

7 de Março de 2007

“Acrescenta §4º ao Art. 1º da Lei n. 1.406, de 05 de julho de 2000”.

a A
“Acrescenta §4º ao Art. 1º da Lei n. 1.406, de 05 de julho de 2000”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe confere o Inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta ao Art. 1º, da Lei n. 1.406, de 05 de julho de 2000, o parágrafo 4º.
          § 4º   "Fica assegurado ao aluno que estuda em mais de um estabelecimento de ensino a quantidades de créditos no cartão Leve Eu, suficiente para que o mesmo possa freqüentar os demais cursos.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

              MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei n. 2.334/2006
              Autoria: Sandra Moraes