Decreto nº 162, de 15 de dezembro de 1958
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1916/55, o lote de terras nº 8, da quadra urbana nº 56e, consequentemente, anulado o aforamento nº 1245, de 30 de setembro de 1940.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.