Decreto nº 162, de 15 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

162

1958

15 de Dezembro de 1958

Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 2, da quadra urbana nº 56, aforado pela carta 1245, em 30 de setembro de 1940.

a A
Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 8, da quadra urbana nº 56, aforado pela carta nº 1245, em 30 de setembro de 1940.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1916/55, o lote de terras nº 8, da quadra urbana nº 56e, consequentemente, anulado o aforamento nº 1245, de 30 de setembro de 1940.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 15 de dezembro de 1958.
                 

                   

                  José Saleh Morheb

                  PREFEITO MUNICIPAL