Lei Complementar-DL nº 869, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

869

2021

25 de Novembro de 2021

"Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 495, de 04 de outubro de 2013."

a A
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 495, de 04 de outubro de 2013.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 495, de 04 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto Velho a Escola Municipal de Educação Infantil “Eduardo Valverde de Araújo Alves”, tipologia “A”, localizada na Rua Palmeira – Loteamento Parque Amazônica, s/n, Bairro Marcos Freire. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito