Lei Complementar-DL nº 869, de 25 de novembro de 2021
Art. 1º.
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 495, de 04 de
outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criada e denominada na zona urbana do Município de
Porto Velho a Escola Municipal de Educação Infantil “Eduardo
Valverde de Araújo Alves”, tipologia “A”, localizada na Rua Palmeira –
Loteamento Parque Amazônica, s/n, Bairro Marcos Freire. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.