Decreto nº 4, de 26 de janeiro de 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943,
CONSIDERANDO as vagas de PROFESSOR SECUNDÁRIO, criadas pelo Decreto-Lei Municipal nº 156, de 3 de agôsto de 1966, que reestruturou o Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho;
CONSIDERANDO o capítulo 13, da Exposição de Motivos, acolhida pelo Senhor Governador do Território, e onde ficou bem definido ser projeto específico da administração municipal criar um ginásio Secundário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 168, nº VI, da Constituição de 1.946, nos arts. 18 e 19 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1.952, na Lei nº 2.938, de 2 de novembro de 1 956, no Decreto Federal nº 47.618, de 14 de janeiro de 1 960, nos arts. 60, 61, 98 e 117, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1 961, no Decreto Municipal nº 308, de 23 de agôsto de 1 966, e no art. 7º do ato Complementar nº 15, de 1.966;
CONSIDERANDO que, dentro do regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as disciplinas obrigatórias são Português, Matemática, História, Geografia e Ciências;
CONSIDERANDO enfim, que as vagas criadas no Quadro são exatamente (5) cinco,
DECRETA:
A contagem do tempo de serviço, constante das letras a e b, dêste artigo, computar-seá sem que haja acumulação.