Decreto nº 15, de 05 de abril de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15

1967

5 de Abril de 1967

Fica mudado o nome da Rua Herbert de Azevedo para rua Governador JOSE CARLOS MADER, limitando -s e ao Norte com a rua Álvaro Maia; ao Sull, com a rua Benjamin Constant; a Leste, com a rua Presidente Kennedy e, a Oeste, com a Avenida Presidente Dutra.

a A
Anula a Carta de Aforamento nº 4 674, de 24 de maio de 1 963 e incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 10, da quadra suburbana nº 104-C.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1943,

    CONSIDERANDO que o foreiro do lote de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo com o que dispõe a cláusula 4ª da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1 915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de três meses, da data de concessão, edificando-o em todo ou em parte, como fôr conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitoria de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução à Prefeitura do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras nº 10, da quadra suburbana nº 104-C, está de posse deste terreno desde o dia 24 de maio de 1 963 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;

    CONSIDERANDO, ainda, que chamado por Edital de 21 de outubro de 1 966, não prestou o enfiteuta os esclarecimentos que se faziam necessários;

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica anulada a Carta de Aforamento nº 4674 expedida em 24 de maio de 1 963 em favor de MARIA SOARES DA SILVA e, consequentemente, incorporado ao Patrimônio Municipal, o lote de terras nº 10, da quadra suburbana nº 104-C, de acôrdo com a cláusula 6ª, da Lei Municipal nº 13, de 27 de novembro de 1 915.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             

               

              Eduardo Lima e Silva

              PREFEITO MUNICIPAL

                 

                   

                  João Vitorino Azolin Benato

                  SECRETÁRIO