Lei nº 2.886, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2886

2021

29 de Novembro de 2021

Institui "Semana de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos no Município de Porto Velho e dá outras providencias".

a A
Institui “Semana de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído a campanha “Semana de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos na cidade de Porto Velho”, incluindo no calendário oficial de eventos da cidade, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.
          Art. 2º. 
          Durante o mês de outubro, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, orientação, palestras, debates, painéis com especialistas, voltadas para incentivar sobre os cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com idosos combate e prevenção de acidentes domésticos com idosos na Cidade de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito


                Projeto de Lei nº 4227/2021.
                Autoria: Vereador Carlos Damaceno.