Decreto nº 337, de 30 de março de 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem I, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que o Quadro Único dos Funcionários desta Prefeitura, restaurado pelo Decreto-Lei nº 156, de 3 agôsto de 1966, criou o cargo de Professor Secundário, com 5 vagas, e o de Professor Primário, com 15, bem como a Função Gratificada de Chefe do Serviço de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO que compete à administração municipal incentivar o ensino e agir diretamente no setor educacional, no âmbito do Município, na mais efetiva cooperação com o Govêrno do Território;
CONSIDERANDO o que recomenda o artigo 9º, sobretudo em seu parágrafo 3º, da Lei 4 024, de 20 de dezembro de 1961,
D E C R E T A: