Decreto nº 338, de 19 de setembro de 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839, de21 de setembro de 1 943, e
CONSIDERANDO que o atual "Cemitério dos Inocentes" está localizado em área muito central da cidade;
CONSIDERANDO que o referido cemitério não mais atende às condições exigidas pela técnica moderna;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público dar solução aos problemas que interessam à coletividade,
R E S O L V E:
Dista a futura necrópole 1.460 metros do eixo da Rua Prudente de Moraes, tomando como ponto de referência o eixo da ponte construída sôbre o Igarapé Grande em direção sul, margem esquerda da Rodovia BR-319 (Pôrto Velho - Abunã).
O Serviço de Terras tomará as providências necessárias à localização e demarcação da área de que trata o presente Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.