Decreto nº 338, de 19 de setembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

338

1967

19 de Setembro de 1967

Reserva área de terras destinada à edificação um Cemitério

a A
Reserva área de terras destinada à edificação de um Cemitério.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839, de21 de setembro de 1 943, e

    CONSIDERANDO que o atual "Cemitério dos Inocentes" está localizado em área muito central da cidade;

    CONSIDERANDO que o referido cemitério não mais atende às condições exigidas pela técnica moderna;

    CONSIDERANDO que compete ao Poder Público dar solução aos problemas que interessam à coletividade,

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Fica reservada uma área de terras situada ao sul da cidade de Pôrto Velho, e que será destinada à edificação de uma nova necrópole.
        Art. 2º. 
        A referida área medirá 500 metros de frente por 400 metros de fundos, com seguintes limites:

          Ao Norte: com ruas a projetar

          Ao Sul: com terras devolutas

          A Leste: com terras ocupadas por Orlandino Dias de Oliveira

          A Oeste: a rodovia BR-319

            Parágrafo único  

            Dista a futura necrópole 1.460 metros do eixo da Rua Prudente de Moraes, tomando como ponto de referência o eixo da ponte construída sôbre o Igarapé Grande em direção sul, margem esquerda da Rodovia BR-319 (Pôrto Velho - Abunã).

              Art. 3º. 

              O Serviço de Terras tomará as providências necessárias à localização e demarcação da área de que trata o presente Decreto.

                Art. 4º. 

                Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Pôrto Velho, 19 de setembro de 1 967.

                       

                         

                        Cel. Moacyr Nunes de Assumpção

                        PREFEITO MUNICIPAL

                           

                             

                            Cezar Augusto C. de Queiroz

                            SECRETÁRIO