Decreto nº 339, de 13 de outubro de 1967
Art. 1º.
Fica revigorada a Carta de Aforamento nº 2506, expedida em 16 de setembro de 1 955, em favor de José Felipe Santiago, e posteriormente transferida para Inácio Mendes da Silva.
Art. 2º.
O Serviço de Terras tomará as providências necessárias para a medição da área, expedida-se em consequência, novas Cartas de Aforamento com as medida atualizadas.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.