Decreto nº 339, de 13 de outubro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

339

1967

13 de Outubro de 1967

Decreto sem Ementa.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem II, do Decreto-Lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1 943, e tendo em vista o que consta dos Processos remesos 2124/6, 2605/66 e 933/67, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica revigorada a Carta de Aforamento nº 2506, expedida em 16 de setembro de 1 955, em favor de José Felipe Santiago, e posteriormente transferida para Inácio Mendes da Silva.
      Art. 2º. 
      O Serviço de Terras tomará as providências necessárias para a medição da área, expedida-se em consequência, novas Cartas de Aforamento com as medida atualizadas.
        Art. 3º. 
        Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           

             

            Cel. Moacyr Nunes de Assumpção

            PREFEITO MUNICIPAL

               

                 

                Cezar Augusto Carvalho de Queiroz

                SECRETÁRIO