Decreto nº 342, de 30 de outubro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

342

1967

30 de Outubro de 1967

Adota o uso de recipientes de metal para remoção de lixo.

a A
Adota o uso de recipientes de metal para remoção de lixo.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso da atribuição que lhe compete o artigo 9º, ítem III, do Decreto-lei nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943, d e c r e t a:
      Art. 1º. 
      Fica adotado o uso de recipientes de metal para depósito de lixo domiciliar e dos estabelecimentos comerciais, conforme modelo executado pelo Serviço de Obras e Urbanismo desta Prefeitura.
        Art. 2º. 
        Somente as firmas do ramo de ferragens podem vender ao público os referidos recipientes.
          Art. 3º. 
          Antes de expostos à venda, os recepientes serão examinados pelo órgão fiscalizador e só poderão ser vendidos depois de aprovados pela Prefeitura.
            Art. 4º. 
            A partir de 1º março do ano de 1968, o Serviço de limpeza pública não removerá o lixo de quem não tenha adotado o uso de recepiente de que trata o presente Decreto.
              Art. 5º. 
              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  Pôrto Velho, 30 de outubro de 1 967.
                     

                       

                      Cel. Moacyr Nunes de Assumpção

                      PREFEITO MUNICIPAL

                         

                           

                          Cezar Augusto Carvalho de Queiroz

                          SECRETÁRIO