Decreto nº 345, de 28 de novembro de 1967
Art. 1º.
Fica instituida na Prefeitura Municipal a Comissão de Turismo e Certames, com as seguintes finalidades:
a)
Congregar elementos representativos dos diversos setores de atividades do Município, para colaborar com a Prefeitura na realização de empreendimentos turísticos.
b)
Despertar e incentivar o sentimento de comunidade e interesse pelo turismo.
c)
Promover e incentivar o turismo municipal, coordenando os setores privados na realização de campanhas e iniciativas de interesse turístico.
d)
Cooperar com órgãos de turismo de outras unidades da Federação nas iniciativas de interesse do Município.
e)
Efetuar promoções e celebrações alusivas às datas e comemorações culturais e festejos populares.
f)
Cuidar da preservação e conservação dos lugares, objetos e monumentos de valor turístico e paisagístico.
g)
Participar ativamente de todos os empreendimentos da administração municipal, apresentando estudos e planos de trabalho para o desenvolvimento do turismo da cidade.
Art. 2º.
A comissão de Turismo e Certames terá a seguinte constituição:
Parágrafo único
O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e o Coordenador Técnico serão de livre designação do Prefeito Municipal; os demais membros serão livremente escolhidos e designados pelo Presidente da Comissão.
Art. 3º.
A Comissão de Turismo e Certames solicitará ao Prefeito Municipal os servidores e recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º.
Enquanto não possuir sede própria, a Comissão de Turismo e Certames funcionará junto ao gabinete do Prefeito, para fins de ordem administrativa.
Art. 5º.
Dentro de sessente (60) dias, O Presidente da Comissão de Turismo e Certames baixará Regulamento do referido órgão, submetendo-o à aprovação do Prefeito.
Art. 6º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.