Decreto nº 345, de 28 de novembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

345

1967

28 de Novembro de 1967

Institui a COMISSÃO DE TURISMO E CERTAMES da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

a A
Institui a COMISSÃO DE TURISMO E CERTAMES da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5 839, de 21 setembro de 1 943,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      Fica instituida na Prefeitura Municipal a Comissão de Turismo e Certames, com as seguintes finalidades:
        a) 
        Congregar elementos representativos dos diversos setores de atividades do Município, para colaborar com a Prefeitura na realização de empreendimentos turísticos.
          b) 
          Despertar e incentivar o sentimento de comunidade e interesse pelo turismo.
            c) 
            Promover e incentivar o turismo municipal, coordenando os setores privados na realização de campanhas e iniciativas de interesse turístico.
              d) 
              Cooperar com órgãos de turismo de outras unidades da Federação nas iniciativas de interesse do Município.
                e) 
                Efetuar promoções e celebrações alusivas às datas e comemorações culturais e festejos populares.
                  f) 
                  Cuidar da preservação e conservação dos lugares, objetos e monumentos de valor turístico e paisagístico.
                    g) 
                    Participar ativamente de todos os empreendimentos da administração municipal, apresentando estudos e planos de trabalho para o desenvolvimento do turismo da cidade.
                      Art. 2º. 
                      A comissão de Turismo e Certames terá a seguinte constituição:

                        -Presidente

                        -Vice-Presidente

                        -Secretário

                        -Tesoureiro

                        -Coordenador Técnico

                        -Diretor de Divulgação Turística

                        -Diretor de Exposição e Certames

                        -Diretor de Festividades e Promoções 

                        -Diretor de Proteção aos Locais Turísticos

                          Parágrafo único  
                          O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e o Coordenador Técnico serão de livre designação do Prefeito Municipal; os demais membros serão livremente escolhidos e designados pelo Presidente da Comissão.
                            Art. 3º. 
                            A Comissão de Turismo e Certames solicitará ao Prefeito Municipal os servidores e recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.
                              Art. 4º. 
                              Enquanto não possuir sede própria, a Comissão de Turismo e Certames funcionará junto ao gabinete do Prefeito, para fins de ordem administrativa.
                                Art. 5º. 
                                Dentro de sessente (60) dias, O Presidente da Comissão de Turismo e Certames baixará Regulamento do referido órgão, submetendo-o à aprovação do Prefeito.
                                  Art. 6º. 
                                  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                     

                                      Pôrto Velho, 28 de novembro de 1 967.

                                         

                                           

                                          Arq. Irineu Martins de Faria

                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                             

                                               

                                              Herbert Alencar de Souza

                                              SECRETÁRIO