Lei nº 2.893, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2893

2021

3 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, estudantes da rede pública municipal do ensino fundamental e EJA, no âmbito do Município de Porto Velho.

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Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, estudantes da rede pública municipal de ensino fundamental e EJA, no âmbito do Município de Porto Velho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, estudantes da rede pública municipal de ensino fundamental e EJA, cadastradas nos Centros de Referências da rede pública municipal de assistência social de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito