Lei nº 2.893, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente
absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou
risco social, estudantes da rede pública municipal de ensino fundamental e EJA,
cadastradas nos Centros de Referências da rede pública municipal de assistência social de
Porto Velho.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120
(cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.