Decreto nº 364, de 30 de novembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

364

1967

30 de Novembro de 1967

Concede uma fração ideal do terreno que constitui a Quadra 2-M/Urbano.

a A
Concede a fração ideal do terreno que constitue a Quadra 2-M/Urbana.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1.943, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 344, de 22 de novembro de 1.967,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      É concedida a LOPES & MENDONÇA LTDA, a fração ideal de 16/1.000 (DEZESSEIS MIL AVOS), do terreno que constitue a Quadra 2-M/Urbana, onde existiu o antigo Mercado Público Municipal, cujo terreno mede 24,00 por 38,00 metros, com os seguintes limites: ao Norte, a faixa de acesso denominada Travessa Guaporé; ao Sul, pela rua Henrique Dias; a Leste, pela rua José de Alencar; a Oeste, pela Avenida Presidente Dutra.
        Art. 2º. 
        A concessão de uso do terreno e espaço aéreo sôbre a área em questão é destinada à constituição de condomínio, para fins de edificação.
          Art. 3º. 
          O concessionário se obriga a construir a loja nº 15, a que se refere o projeto de construção aprovado pela Prefeitura Municipal.
            Art. 4º. 
            A presente Concessão será cancelada, desde que seja transferida a benfeitoria, expedindo-se nova concessão em favor do nôvo condômino.
              Art. 5º. 
              O concessionário fica desde logo imitido na posse da fração de terreno objeto do presente Decreto, obrigado consequentemente, ao pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham incidir sôbre a mesma, a partir desta data.
                Art. 6º. 
                O concessionário fica desde logo imitido na posse da fração de terreno objeto do presente Decreto, obrigado consequentemente, ao pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham incidir sôbre a mesma, a partir desta data.
                  Art. 7º. 
                  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                      Pôrto Velho, 30 de novembro de 1.967
                         

                           

                          Arq. Irineu Martins de Faria

                          PREFEITO MUNICIPAL

                             

                               

                              Herbert Alencar de Souza

                              SECRETÁRIO