Lei nº 2.875, de 29 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Porto Velho, o Dia Municipal do
Futebol Amador, que será levado a efeito, anualmente, no dia 04 de junho.
§ 1º
VETADO.
§ 2º
VETADO.
§ 3º
VETADO.
§ 4º
VETADO.
Art. 2º.
Por ocasião da realização do Dia Municipal do Futebol Amador, e
também da Semana Municipal do Futebol Amador, deverão ser desenvolvidas palestras,
campanhas educativas didáticas, com ênfase sobre qualidade de vida proporcionada, bem
como sobre os benefícios advindos da prática do referido esporte.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 5º.
VETADO.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.