Lei Complementar nº 711, de 22 de março de 2018
Art. 1º.
Obriga todos os ônibus que fazem parte da frota de transporte
coletivo da cidade de Porto Velho, a usar em seu letreiro luminoso eletrônico, a frase: “Socorro,
Assalto”, que será ativado através de um botão disponibilizado ao motorista ou cobrador do ônibus,
para que a população tome conhecimento da situação e acione a polícia para que tome as
providências cabíveis.
Parágrafo único
A frase a qual se refere o caput desse artigo deverá ser
em letras garrafais e com cores fortes para que a população perceba o chamado de socorro.
Art. 2º.
A frase deverá ser uniforme para todas as empresas de transporte
coletivo de Porto Velho, ou seja, a mesma frase será usada sempre no momento que houver esse
tipo de incidente.
Art. 3º.
Fica a critério da Secretaria Municipal de Trânsito, mobilidade e
Transporte - SEMTRAN, fazer a fiscalização, verificando o cumprimento da Lei, aplicando as
sanções cabíveis em caso de seu descumprimento.
Art. 4º.
A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa as empresas de
transporte coletivo no valor de 50 UPF’s (3.500,50) e será aplicada em dobro em caso de
reincidência
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.