Lei Complementar nº 715, de 22 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

715

2018

22 de Março de 2018

Dispõe sobre campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e táxis e dá outras providências.

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“Dispõe sobre campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e táxis e dá outras providências”
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no § 2º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os órgãos municipais responsáveis pelas Políticas Públicas dirigidas a crianças e adolescentes em articulação com os órgãos colegiados e organizações não governamentais, implementarão campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e táxis.
          Art. 2º. 
          Os ônibus do transporte coletivo, transportes alternativos e táxis ganharão adesivos informativos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e a exploração sexual contras crianças e adolescentes.
            Parágrafo único  
            Os adesivos informativos deverão ser afixados em locais de fácil visualização ao público em geral, ser legível e conter número para disque denúncia
              Art. 3º. 
              Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de março de 2018.


                    Vereador Maurício Carvalho
                    Presidente


                    Projeto de Lei Complementar nº. 935/2017 
                    Vereador Márcio Pacele – PSB