Decreto nº 408, de 14 de dezembro de 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839 de 21 de setembro de 1 943, e
- considerando que a cidade de Pôrto Velho está situada geograficamente em posição privilegiada em relação à rodovia intercontinental que liga a capital do país (Brasília) a Pucalpa, na República do Perú, tornando-a por isso um centro convergente de interêsse econômico;
- considerando, ainda, que o crescimento vertiginoso da cidade compele o administrador a antevê os futuros problemas urbanisticos em decorrência dêsse desenvolvimento;
- considerando que na época atual o planejamento é elemento essencial a uma administração municipal;
- considerando que esta Prefeitura não possui, siquer, um plano de ação e que tal omissão leva fatalmente a improvisações quase sempre prejudiciais;
- considerando, finalmente, que urge tomar-se providências para que a cidade possua uma estação rodoviária à altura do seu desenvolvimento e de sua importância,
D E C R E T A: