Decreto nº 408, de 14 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

408

1967

14 de Dezembro de 1967

Reserva área de terras destinada a edificação de uma estação rodoviária.

a A
Reserva área de terras destinadas à edificação de uma estação rodoviária.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839 de 21 de setembro de 1 943, e

    - considerando que a cidade de Pôrto Velho está situada geograficamente em posição privilegiada em relação à rodovia intercontinental que liga a capital do país (Brasília) a Pucalpa, na República do Perú, tornando-a por isso um centro convergente de interêsse econômico;

    - considerando, ainda, que o crescimento vertiginoso da cidade compele o administrador a antevê os futuros problemas urbanisticos em decorrência dêsse desenvolvimento;

    - considerando que na época atual o planejamento é elemento essencial a uma administração municipal;

    - considerando que esta Prefeitura não possui, siquer, um plano de ação e que tal omissão leva fatalmente a improvisações quase sempre prejudiciais;

    - considerando, finalmente, que urge tomar-se providências para que a cidade possua uma estação rodoviária à altura do seu desenvolvimento e de sua importância,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      tuada na rodovia BR-364, na altura do entroncamento que segue para a Vila de Abunã, na BR-319, e que será distinada à edificação da futura Estação Rodoviária de Pôrto Velho.
        Art. 2º. 
        A referida área formada por triângulos, constituindo um polígono irregular, formado pela concordância das BR-364 e BR-319 e sua variante, apresentando uma área total de 30.272m², com os seguintes limtes:

          Ao Norte: Rua Alexandre Guimarães

          Ao Sul: Variante da Rodovia BR-319

           A Leste: Rodovia BR-364

          Ao Oeste: BR-319

           

            Art. 3º. 
            O Serviço de Terras tomará as providências necessárias à fiscalização e demarcação da área que trata o presente Decreto, bem assim para que sejam evitadas ocupações ilegais por parte de terceiros.
              Art. 4º. 
              O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  Pôrto Velho, 14 de dezembro de 1 967.
                     

                       

                      Arq. Irineu Martins de Faria

                      PREFEITO MUNICIPAL

                         

                           

                          Herbert Alencar de Souza

                          SECRETÁRIO