Decreto nº 409, de 05 de janeiro de 1968
Art. 1º.
Fica fixado o dia 23 do corrente mês, impreterivelmente, para apresentação a esta Prefeitura, dos contratos de construção a que se refere o artigo 6º dos Decretos de números 347 a 407, publicados no Diário Oficial de Rondônia, edições dos dias 8, 14 e 22 de Dezembro de 1 967.
Art. 2º.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.