Decreto nº 415, de 03 de julho de 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, item III, do Decreto-Lei Federal 5.839, de 21 de setembro de 1 943, e
Considerando a necessidade de criar-se na Administração Pública Municipal ambiente propício a tomada de consciência e responsabilidade nas aquisições, contratação de Obras e Serviços e alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
Considerando as disposições da recente Lei Federal nº 5.456, de 20 de junho de 1968, sôbre a aplicação aos Municípios das licitações previstas na Reforma Administrativa, consubstanciada no Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando, finalmente, que a criação de uma comissão de licitação, enseja à Administração Municipal melhores condições na aquisição de materiais imprescindíveis à execução de seus serviços e obras,
DECRETA: