Decreto nº 418, de 17 de outubro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

418

1968

17 de Outubro de 1968

Altera o Decreto nº 416, de 5 de julho de 1 968 e dá outras providências.

a A
Altera o Decreto nº 416, de 5 de julho de 1 968 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      O Consêlho Comunitário compor-se-á de mais dois membros representantes dos Mineradores e da Saúde Pública.
        Art. 2º. 
        É da competência do Presidente do Consêlho Comunitário:
          I – 
          Nomear, exonerar e licenciar seus membros;
            II – 
            Propor organização dos serviços do Consêlho e praticar todos os atos necessários à administração e à sua representação;
              III – 
              Aprovar ou vetar total ou parcialmente os projetos apresentados à sua sanção;
                IV – 
                Sancionar e baixar decretos de interêsse do Consêlho;
                  V – 
                  Determinar diligências a fim de facilitar os trabalhos do Consêlho;
                    VI – 
                    Rejeitar ou não a designação dos suplentes.
                      Art. 3º. 
                      É da competência do Consêlho:
                        I – 
                        Designar comissões e subcomissões para estudo e parecer de projetos que beneficiem diretamente à Comunidade, quando proposta por qualquer de seus membros, ou pelo Presidente.
                          II – 
                          Impor penas disciplinares, solicitar ao Presidente a sua exoneração, por dois têrços 2/3 de seus membros.
                            III – 
                            Discutir, propor emendas e aprovar projetos submetidos à apreciação do Consêlho, pelo seu Presidente, bem assim por qualquer de seus membros.
                              IV – 
                              Licenciar os seus membros quando solicitado, mediante requerimento dirigido ao Presidente e por aprovação de 2/3 de seus membros, ad-referendo do Presidente.
                                Art. 4º. 
                                Aos Representantes do Consêlho Comunitário cabe a indicação de seus respectivos suplentes.
                                  Art. 5º. 
                                  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 6º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                       

                                         

                                        Arq. Hércules Lima de Carvalho

                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                           

                                             

                                            Walter Paula de Sales

                                            SECRETÁRIO