Decreto nº 419, de 24 de outubro de 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal 5.839, de 21 de setembro de 1 943 e
CONSIDERANDO que compete aos Municípios a regulamentação do transito urbano, na forma disposta no Decreto Federal nº 62.926, de 28 de junho do corrente ano;
CONSIDERANDO que o de desenvolvimento da cidade de Pôrto Velho está a exigir uma disciplinação mais objetiva em seu trânsito, bem assim nos serviços de transportes coletivos;
CONSIDERANDO que medidas acauteladoras fazem-se necessárias no sentido de resguardar os interêsses da coletividade e criar melhores condições para o transporte urbano;
CONSIDERANDO que a Prefeitura no cumprimento de sua competência legal, antes auscultou os orgãos representativos de classes interessados no equacionanento dos problemas de trânsito urbano,
D E C R E T A: