Decreto nº 422, de 28 de novembro de 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto-Lei Federal 5.839, artigo 9º, ítem III, e devidamente autorizado pelo Decreto-Lei Municipal nº 187, de 30 de novembro 1 967, artigo 4º, que orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Pôrto Velho, para o corrente exercício,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício, o Crédito Suplementar na importância de NCr$91.660,00 (NOVENTA E HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), para reforçar as verbas destinadas às seguintes obrigações:
Art. 2º.
As despesas resultantes da abertura dêste crédito suplementar serão cobertas com parte do saldo positivo apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme anexo I, de acôrdo com o que preceitua o artigo 43, § 1º, ítem I, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1 964.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.