Decreto nº 422, de 28 de novembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

422

1968

28 de Novembro de 1968

Abre, no corrente exercício, Crédito Suplementar na importância de NCr$91.660,00, distribuído nas diversas rubricas que se especifica abaixo.

a A
Abre, no corrente exercício, Crédito Suplementar na importância de NCr$91.660,00, distribuido nas diversas rubricas que se especifica abaixo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto-Lei Federal 5.839, artigo 9º, ítem III, e devidamente autorizado pelo Decreto-Lei Municipal nº 187, de 30 de novembro 1 967, artigo 4º, que orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Pôrto Velho, para o corrente exercício,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      Fica aberto no corrente exercício, o Crédito Suplementar na importância de NCr$91.660,00 (NOVENTA E HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), para reforçar as verbas destinadas às seguintes obrigações:

        O - Administração Superior

        - Secretaria -

          Codificação Geral                                                                Dotação            Suplementada       a Suplementar

          3.0.0.0.02 - Despesas Correntes

          3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio

          3.1.4.0.02 - Encargos Diversos .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. NCrs$-12.000,00    NCr$-9.500,00    Ncr$-2.000,00

            O - Govêrno e Administração

            Geral

            -Secretaria-

              4 - Transportes e Comunicações

              - Garagem -

                Codificação Geral                                                                              Dotação           Suplementada      a Suplementar

                3.0.0.0.49 - Despesas Correntes 

                3.1.0.0.49 - Despesas de Custeios

                3.1.1.0.49 - Material de Consumo

                                  Combustíveis e Lubrificantes .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. NCr$-30.000,00            NIHIL            NCr$-10.000,00

                  8 - Bem Estar Social

                  - Inativos e Pencionistas -

                    3.0.0.0.82 - Despesas Correntes

                    3.2.0.0.82 - Tranferências Correntes

                    3.2.5.0.82 - Salário Família

                                      Salário Família do Pessoal

                                         aposentado .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. NCr$-3.456,00    NCr$-900,00    NCr$-1.000,00

                      9 - Serviço de Obras e

                      Urbanismo

                        3.0.0.0.90 - Despesas Correntes

                        3.1.0.0.90 - Despesas de Custeio

                        3.1.1.0.90 - Material de Consumo 

                                          Aquisição de Material p/ conservação

                                              de praças .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. NCr$- 5.000,00        NIHIL         NCr$-2.000,00

                          Art. 2º. 
                          As despesas resultantes da abertura dêste crédito suplementar serão cobertas com parte do saldo positivo apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme anexo I, de acôrdo com o que preceitua o artigo 43, § 1º, ítem I, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1 964.
                            Art. 3º. 
                            Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 4º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                 

                                   

                                  Walter Paula de Sales

                                  PREFEITO, EM EXERCÍCIO

                                     

                                       

                                      Moacyr Ubiratan Sampaio

                                      SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO