Decreto nº 425, de 07 de fevereiro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

425

1969

7 de Fevereiro de 1969

Altera os Decretos 416 E 418, que criam o Conselho Comunitário de Pôrto Velho e dão outras providências.

a A
Altera o Decreto 416 e 418, que criam o Conselho Comunitário de Pôrto Velho e dão outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal 5.839, de 21 de setembro de 1.943, e

    CONSIDERANDO a necessidade da participação da comunidade na solução dos problemas que direta ou indiretamente a afetam;

    CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal sòmente poderá atingir o seu desiderato se unir aos seus esforços os da comunidade,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      Fica instituido o Conselho Comunitário Municipal, com a finalidade de promover o desenvolvimento do espírito comunitário, independentemente de quaisquer divergências religiosas, políticas, raciais e profissionais.
        Art. 2º. 
        Compete ao Conselho Comunitário Municipal assessorar o Prefeito, debater, sugerir e equacionar medidas que visem solucionar problemas básicos da comunidade, promover o bem social e planejar campanhas de esclarecimento ao público.
          Art. 3º. 
          Constituirão o Conselho Comunitário Municipal:
            I – 
            Um representante dos Comerciantes;
              II – 
              Um representante dos Comerciários;
                III – 
                Um representante dos Bancários;
                  IV – 
                  Um representante dos Ruralistas;
                    V – 
                    Um representante dos Seringalistas;
                      VI – 
                      Um representante dos Motoristas Profissionais;
                        VII – 
                        Um representante da Imprensa Escrita;
                          VIII – 
                          Um representante da Imprensa Falada;
                            IX – 
                            Um representante do Clero;
                              X – 
                              Um representante dos Adventistas;
                                XI – 
                                Um representante das Lojas Maçônicas;
                                  XII – 
                                  Um representante das Igrejas Evangélicas;
                                    XIII – 
                                    Um representante do Magistério;
                                      XIV – 
                                      Um representante das Fôrças Armadas;
                                        XV – 
                                        Um representante do Poder Judiciário;
                                          XVI – 
                                          Um representante da Federação de Desportos do Guaporé;
                                            XVII – 
                                            Um representante da Colônia de Pescadores Z-1 Ten. Santana;
                                              XVIII – 
                                              Um representante do Rotary Club;
                                                XIX – 
                                                Um representante do Lions Club;
                                                  XX – 
                                                  Um representante dos Estivadores;
                                                    XXI – 
                                                    Um representante dos Mineradores, e
                                                      XXII – 
                                                      Um representante da Saúde Pública;
                                                        § 1º 
                                                        A nomeação dos integrantes do Conselho é da competência do Prefeito de acôrdo com as indicações a serem feitas pelas entidades representadas, na forma do regimento interno
                                                          § 2º 
                                                          A cada membro titular corresponderá um suplente indicado na forma do regimento interno.
                                                            § 3º 
                                                            A Representação dos membros do Conselho será feita a titulo honorífico.
                                                              § 4º 
                                                              Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                 

                                                                   

                                                                  Arquiteto Hércules Lima de Carvalho

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                                     

                                                                       

                                                                      Walter de Paula de Sales

                                                                      SECRETÁRIO