Decreto nº 425, de 07 de fevereiro de 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal 5.839, de 21 de setembro de 1.943, e
CONSIDERANDO a necessidade da participação da comunidade na solução dos problemas que direta ou indiretamente a afetam;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal sòmente poderá atingir o seu desiderato se unir aos seus esforços os da comunidade,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica instituido o Conselho Comunitário Municipal, com a finalidade de promover o desenvolvimento do espírito comunitário, independentemente de quaisquer divergências religiosas, políticas, raciais e profissionais.
Art. 2º.
Compete ao Conselho Comunitário Municipal assessorar o Prefeito, debater, sugerir e equacionar medidas que visem solucionar problemas básicos da comunidade, promover o bem social e planejar campanhas de esclarecimento ao público.
Art. 3º.
Constituirão o Conselho Comunitário Municipal:
I –
Um representante dos Comerciantes;
II –
Um representante dos Comerciários;
III –
Um representante dos Bancários;
IV –
Um representante dos Ruralistas;
V –
Um representante dos Seringalistas;
VI –
Um representante dos Motoristas Profissionais;
VII –
Um representante da Imprensa Escrita;
VIII –
Um representante da Imprensa Falada;
IX –
Um representante do Clero;
X –
Um representante dos Adventistas;
XI –
Um representante das Lojas Maçônicas;
XII –
Um representante das Igrejas Evangélicas;
XIII –
Um representante do Magistério;
XIV –
Um representante das Fôrças Armadas;
XV –
Um representante do Poder Judiciário;
XVI –
Um representante da Federação de Desportos do Guaporé;
XVII –
Um representante da Colônia de Pescadores Z-1 Ten. Santana;
XVIII –
Um representante do Rotary Club;
XIX –
Um representante do Lions Club;
XX –
Um representante dos Estivadores;
XXI –
Um representante dos Mineradores, e
XXII –
Um representante da Saúde Pública;
§ 1º
A nomeação dos integrantes do Conselho é da competência do Prefeito de acôrdo com as indicações a serem feitas pelas entidades representadas, na forma do regimento interno
§ 2º
A cada membro titular corresponderá um suplente indicado na forma do regimento interno.
§ 3º
A Representação dos membros do Conselho será feita a titulo honorífico.
§ 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.