Decreto nº 428, de 14 de abril de 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o art. 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1.943, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 344, de 22 de novembro de 1.967, e
CONSIDERANDO que as concessões de que tratam os Decretos nºs: 398, 402, 404 e 405 são destinadas à constituição de condomínio, para fins de edificação;
CONSIDERANDO que os concessionários infrigiram o art. 6º dos Decretos Municipais acima citados,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Ficam revogados os Decretos nºs: 398, 402, 404 e 405, de 04, de dezembro de 1.967.
Art. 2º.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.