Decreto nº 442, de 14 de abril de 1969
Art. 1º.
É concedida a LIBERALINO ALVES DE SOUZA, a fração ideal de 8/1.000 (OITO MIL AVOS), do terreno que constitue a Quadra 2-M/Urbana, onde existiu o antigo Mercado Público Municipal, cujo terreno mede 24,00 por 38,00 metros, com os seguintes limites: ao Norte, a faixa de acesso denominada Travessa Guaporé; ao Sul, pela rua Henrique Dias; a Leste, pela rua José de Alencar; a Oeste, pela Avenida Presidente Dutra.
Art. 2º.
A concessão o uso do terreno e espaço aéreo sôbre a área em questão é destinada à constituição de condomínio, para fins de edificação.
Art. 3º.
O concessionário se obriga a construir a loja nº 305, a que se refere o projeto de construção aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
A presente concessão será cancelada, desde que seja transferida a benfeitoria, expedindo-se nova concessão em favor do nôvo condômino.
Art. 5º.
O concessionário fica desde logo imitido na posse da fração do terreno objeto do presente Decreto, obrigado consequentemente, ao pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham incidir sôbre a mesma, a partir desta data.
Art. 6º.
O concessionário fica obrigado a apresentar à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, o contrato de construção a que se refere o artigo 3º, sob pena de cancelamento da concessão.
Art. 7º.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.