Decreto nº 445, de 09 de maio de 1969
Art. 1º.
Ficam incluídos, a partir de 1º de maio do corrente exercício, na Tabela Única - Parte Eventual - de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, aprovada pelo Decreto nº 414, de 28 de junho de 1.968, os seguintes cargos:
Art. 2º.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.